
Segundo a publicação, a fim de preservar as regras de distanciamento físico entre seus usuários, os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão funcionar com apenas 50% de sua capacidade normal e cumprir o que é determinado pelo Plano de Contingência e Contenção de Riscos (PCCR).
Além disso, a ocupação dos assentos deverá ocorrer de forma intercalada, sendo que os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte de seus usuários.
Além disso, a ocupação dos assentos deverá ocorrer de forma intercalada, sendo que os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte de seus usuários.
Será realizado o controle de acesso na entrada dos veículos, com higienização das mãos dos usuários, por meio de álcool etílico hidratado 70º INPM (que também estarão disponíveis no interior do veículo) e aferição de temperatura por meio de termômetro infravermelho corporal, vedada a entrada do usuário que apresentar temperatura corporal acima de 37,8º.
É obrigatório o uso de máscara de proteção, no mínimo caseira, durante todo tempo de permanência no veículo.